PROJETO DE LEI Nº 4.450, DE 2001 (Do Sr. Marcos Rolim) Proíbe a utilização de animais em espetáculos circenses. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica proibida a utilização de animais em espetáculos circenses em todo o território nacional. § 1º Os animais atualmente pertencentes a circos e outras organizações que promovam espetáculos circenses ou assemelhados devem ser doados a zoológicos ou a instituições de pesquisa. (*) § 2º Os infratores desta lei sujeitam-se às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
(*) 'Esse parágrafo, constante no projeto original, será objeto de emenda supressiva. Após debate com especialistas e com entidades de defesa dos animais, ficou claro para mim que seu conteúdo é absolutamente equivocado. Pela destinação proposta se correria o risco de, inadvertidamente, submeter os animais a novos sofrimentos. Aproveito a oportunidade para agradecer a intervenção daqueles que me permitiram corrigir o erro' . (Nota do autor)
JUSTIFICAÇÃO Os animais costumam ser a principal atração de circos e outros espetáculos circenses. O público manifesta especial interesse em assistir demonstrações de submissão de animais ferozes, sob o comando de bravos domadores. O que a maior parte das pessoas desconhece, no entanto, são os maus-tratos a que são submetidos aqueles animais, quer seja durante o processo de adestramento, quer para obter a performance desejada ou, simplesmente, para ajustá-los no ritmo do circo (falta de descanso e de alimentação adequada, viagens prolongadas etc). O resultado é, por vezes, desastroso, com inúmeros acidentes. O caso ocorrido no ano passado em Pernambuco despertou a consciência da população quanto ao real perigo que um animal faminto, estressado e em condições pouco seguras apresenta. Não queremos a repetição daquelas cenas de horror assistidas por um pai impotente para salvar seu filho. Também somos contrários aos atos de crueldade praticados contra os animais. Considerando a urgência do assunto, submetemos à consideração dos ilustres Parlamentares esta proposição, a qual contamos ver rapidamente aprovada. Sala das Sessões, em de de 2001. Deputado Marcos Rolim
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