RECOMENDAÇÕES Apresentamos, a seguir, algumas sugestões ao Ministério da Saúde e às autoridades locais nos estados que , nos parecem, podem contribuir para a superação de parte das dificuldades que encontramos. Sabemos que os problemas referentes à reforma psiquiátrica no Brasil são complexos e demandam um período de transição capaz de permitir que o antigo modelo hospitalocêntrico e asilar seja superado por um novo modelo capaz de oferecer aos portadores de sofrimento psíquico condições efetivas de tratamento e integração social. As recomendações que fazemos, então, possuem o evidente sentido de caracterizarem medidas possíveis e preliminares que permitam avançar na construção desse novo modelo. Em torno delas e de outras sugestões possíveis, consideramos que seja possível a conjugação de esforços entre a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e o Ministério da Saúde, tanto quanto uma ação supra-partidária envolvendo deputados da situação e da oposição. A plataforma de humanização na atenção psiquiátrica brasileira, afinal, tanto quanto o próprio ideal dos Direitos Humanos, transcendem felizmente toda e qualquer limitação político-ideológica. Com essa disposição, sugerimos: I - Que o Ministério da Saúde se posicione publicamente em favor da reforma psiquiátrica brasileira emprestando seu apoio a todas as tratativas políticas necessárias para a aprovação da LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA ainda este ano. II - Que o ministério da Saúde convoque imediatamente a III Conferência Nacional de Saúde Mental. III - Que o Ministério da Saúde realize uma auditoria nacional nas clínicas e hospitais psiquiátricos brasileiros; IV - Que o Ministério da Saúde desenvolva uma política específica que desestimule as internações psiquiátricas abusivas e desnecessárias remunerando serviços de atenção em saúde mental, inclusive aqueles eventualmente mantidos por clínicas e hospitais, de natureza ambulatorial e comunitária. V - Que o Ministério da Saúde elabore uma política específica de atenção e auxílio aos familiares de doentes mentais comprovadamente carentes remunerando seus cuidados em um valor de aproximadamente 50% da diária hoje repassada aos hospitais. Com essa medida, entendemos que milhares de pacientes poderiam ser efetivamente cuidados no âmbito de suas relações familiares sem que isso signifique um transtorno. Por óbvio, uma medida dessa natureza deveria se fazer acompanhar por um intenso trabalho de preparação e esclarecimento das famílias. Entendemos que uma solução do tipo cumpriria, ainda, um relevante papel social amparando famílias em situação de miséria. VI - Que o Ministério da Saúde fortaleça todos os serviços alternativos à internação psiquiátrica, notadamente os NAPS e CAPS, generalizando experiências do tipo para todas as regiões. VII - Que o Ministério da Saúde realize um levantamento minucioso a respeito do consumo de medicamentos nas clínicas e hospitais psiquiátricos brasileiros; VIII - Que o Ministério da Saúde elabore uma portaria específica regulamentando o emprego de eletroconvulsoterapia (ECT) no Brasil no sentido de restringi-la ao máximo. Que este normativa estabeleça claramente a indicação médica exclusiva para casos de depressão gravíssima; que exija o parecer prévio de uma junta interdiciplinar independente; que disponha sobre os procedimentos de consentimento informado aos familiares; que determine a obrigatoriedade do uso de anestesia, etc. XIX - Que o Ministério da Saúde e o Governo Federal elaborem uma campanha nacional de combate ao preconceito contra os doentes mentais combatendo os mitos da periculosidade e da incapacidade civil dos pacientes acometidos de sofrimento psíquico; X - Que o Ministério da Saúde elabore política específica para generalizar a experiência de lares abrigados para pacientes que perderam seus vínculos familiares; XI - Que o Ministério da Saúde estabeleça um prazo para que os pacientes dependentes químicos (alcoolismo e drogaditos) sejam todos transferidos para instituições ou centros de tratamento de natureza não psiquiátrica; XII - Que o Ministério da Saúde elabore uma portaria específica proibindo a realização de neurocirurgias em pacientes psiquiátricos; XIII - Que o Ministério da Saúde, após vistoria criteriosa, estabeleça termo de ajustamento com as clínicas e hospitais onde se verificar a vigência de uma concepção prisional e asilar no trato com os doentes mentais sob pena de descredenciamento. XIV - Que as Clínicas Psiquiátricas visitadas pela Caravana em Goiânia sejam as primeiras a serem vistoriadas e que se avalie a possibilidade de descredenciá-las da Psiquiatria IV (o mais alto nível de credenciamento do Ministério) para outro inferior enquanto não se adequarem. XV - Que a Clínica São Paulo, visitada pela Caravana em Salvador (BA) seja imediatamente interditada. XVI - Que o Ministério da Saúde, em ação conjunta com os Estados, elabore um diagnóstico preciso sobre a realidade dos manicômios judiciários brasileiros. XVII - Que os deputados que subscrevem esse relatório obtenham por parte do Ministério da Saúde autorização para livre acesso a todas as instituições, públicas e privadas, de prestação de serviços na área de saúde mental. XVIII - Que comissões estaduais indicadas pela próxima Conferência Nacional de Saúde Mental possam obter essa mesma autorização do Ministério para realizarem inspeções independentes e periódicas em clínicas e hospitais psiquiátricos brasileiros. Além dessas recomendações ao Ministério da Saúde, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal estará oficiando as autoridades estaduais, governos locais, Assembléias Legislativas e Ministério Público, para que outras medidas ao alcance dessas instituições possam ser tomadas no prazo mais curto de tempo. Atenciosamente, Deputado Marcos Rolim (PT/RS) Presidente da Comissão de Direitos Humanos Deputado Fernando Gabeira (PV/RJ) Membro da Comissão de Direitos Humanos Deputado Paulo Delgado (PT/ MG) Autor do projeto original da Lei da Reforma Psiquiátrica Deputado Dr. Rosinha (PT/PR) Autor da Lei Paranaense de Reforma Psiquiátrica OPINIÃO |