RECOMENDAÇÕES I - Ao Governo Federal: a) Que o Ministério da Justiça elabore um elenco de GARANTIAS E REGRAS MÍNIMAS PARA A VIDA PRISIONAL condicionando a liberação aos estados de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública à estrita observância dos seus itens. b) Que estas GARANTIAS E REGRAS MÍNIMAS contemplem: b-1) Fim imediato da prática das "revistas íntimas" sobre os familiares, compreendida como tal toda e qualquer exigência de desnudamento. b-2) Fim imediato da prática de violação do sigilo de correspondência dos internos e condenados. b-3) Garantia da visita conjugal para toda a população carcerária, homens e mulheres, sem qualquer exclusão e sem exigências burocráticas destinadas a comprovação de relação estável. b-4) Interdição de todas as celas escuras e sem ventilação. b-5) Proibição do uso de celas com vedação acústica, também conhecidas como "cofre" (celas dentro de uma cela) e de lacre de celas com parafusos. b-6) Apresentação de cronograma para a transferência de todos os presos condenados que estejam cumprindo pena em carceragens de delegacias policiais. b-7) Fim de todas as estruturas duplas de cozinha ou de diferença de alimentação oferecida pelo Estado a presos e funcionários. b-8) Proibição do uso de qualquer tipo de armamento por parte de funcionários ou policiais no interior dos estabelecimentos prisionais. b-9) Garantia de acesso ao pátio externo para exercício e banho de sol a todos os presos por pelo menos uma hora ao dia. b-10) Apresentação de cronograma para a garantia de assistência jurídica aos internos e condenados, na razão de, pelo menos, um advogado ou defensor público para cada 200 presos. c) Que parte das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública possam ser empregadas pelos estados na construção de estabelecimentos penais - para cumprimento de condenações em regime fechado e semi-aberto - para a construção das Casas do Egresso previstas pela LEP e para a reforma penitenciária. d) Que o Ministério da Justiça desenvolva um programa específico para um mutirão nacional de atualização dos processos de execução penal envolvendo os governos estaduais, o Poder Judiciário em cada um dos estados, o Ministério Público, as Defensorias e as Universidades. e) Que o Ministério da Saúde, através da Vigilância Sanitária, determine a realização de inspeções em todas as penitenciárias brasileiras. II - Ao Congresso Nacional a) Que a reforma do Código Penal seja incluída na agenda das prioridades das duas Casas legislativas e que se assegure o mais amplo envolvimento da sociedade civil em toda a tramitação dos projetos que tratam do tema. b) Que os projetos de lei em tramitação que tratam da reforma da Lei de Execução Penal sejam apreciados com urgência. c) Que na parte especial do Código Penal seja introduzida uma alteração no artigo 12 que tipifica o crime de tráfico de drogas estabelecendo-se penas diferenciadas de acordo com o tipo e quantidade de droga apreendida. d) Que o consumo de drogas não seja considerado, em qualquer hipótese, ilícito penal. e) Que se alargue, tanto quanto possível, a possibilidade de aplicação das penas alternativas à prisão. f) Que não se aprove qualquer proposição legislativa tendente a agravar as exigências objetivas e/ou subjetivas para a progressão de regime prisional. III - Ao Poder Judiciário: a) Que os Tribunais de Justiça Estaduais, os Juizes das Varas de Execução Criminal e os membros do Ministério Público nos estados uniformizem o entendimento favorável à remição de pena por dias de estudo, a exemplo do que já ocorre em alguns estados como o RS e o PR. b) Que os Tribunais de Justiça Estaduais, os Juizes das Varas de Execução Criminal e os membros do Ministério Público nos estados uniformizem o entendimento favorável à concessão de remição ficta quando o Estado, de forma omissiva, não oferecer oportunidades de trabalho prisional. c) Que os Juízes das Varas de Execução Criminal realizem inspeções nos estabelecimentos prisionais sob sua jurisdição, sem prévio aviso, pelo menos uma vez por mês, nos termos da LEP. d) Que os Juizes das Varas de Execução Criminal assegurem a instalação e o bom funcionamento dos Conselhos da Comunidade nos termos da LEP. e) Que os Tribunais de Justiça dos estados coordenem programas específicos voltados à promoção das penas alternativas à prisão. f) Que os Tribunais Regionais Eleitorais assegurem as providências administrativas necessárias à garantia do direito de voto dos presos provisórios. IV - Aos Governos Estaduais: a) Que os governos estaduais assegurem o fim da "reserva de mercado" para as funções de direção de estabelecimentos prisionais aos funcionários de carreira. b) Que os governos estaduais assegurem a criação de mecanismos de controle público sobre os estabelecimentos prisionais, credenciando representantes da sociedade civil e de ONGs comprometidas com a luta pelos Direitos Humanos para tarefas rotineiras de inspeção e acesso a qualquer dependência prisional sem prévio aviso. Que seja assegurado a esses representantes a oportunidade de contatos reservados com internos e condenados. c) Que os governos estaduais elaborem programas específicos para a qualificação de agentes penitenciários, com ênfase para a formação em Direitos Humanos. d) Que os governos estaduais implementem uma política salarial e um plano de carreira que valorizem a função pública desempenhada pelos agentes penitenciários. e) Que os governos estaduais introduzam em todos os estabelecimentos prisionais detectores de metais para a revista sobre os visitantes e funcionários. f) Que os governos estaduais desenvolvam projetos específicos de prevenção em DST-AIDS no interior dos estabelecimentos prisionais. g) Que os governos estaduais elaborem projeto específico para a educação prisional visando, prioritariamente, a alfabetização de internos e condenados. h) Que os governos estaduais introduzam em suas propostas orçamentárias destinação própria para a construção de Hospitais Penitenciários ou para a reforma e aparelhamento dos já existentes. i) Que os governos estaduais introduzam em suas propostas orçamentárias destinação própria para a construção da Casa do Egresso. V - Às Assembléias Legislativas a) Que as Assembléias Legislativas assegurem no âmbito das Comissões Parlamentares de Direitos Humanos a formação de grupos especiais de trabalho ou subcomissões destinadas a acompanhar a vida prisional, receber denúncias e realizar inspeções. b) Que sejam elaborados projetos legislativos voltados à definição de regras e procedimentos básicos a serem observados pelas administrações prisionais com ênfase nas garantias necessárias ao exercício da cidadania de internos e condenados. Que as definições complementares à LEP - faltas leves e médias, sobre segurança prisional e normas disciplinares internas - sejam definidas por lei estadual e não por atos administrativos. OBSERVAÇÕES METODOLÓGICAS O critério de seleção dos estados a serem visitados atenderam a três requisitos básicos: 1) gravidade dos problemas enfrentados; 2) distribuição regional das realidades prisionais e 3) busca de modelos diferenciados de execução penal. Por certo, que um levantamento mais amplo se faz necessário. A região norte e centro-oeste, por exemplo, não foram visitadas. A amostragem que apresentamos, não obstante, é muito significativa. Nas 17 instituições que visitamos, entre penitenciárias e delegacias de 6 estados brasileiros, estão mais de 15 mil presos. As visitas foram feitas, todas, sem prévio aviso. Adotamos o procedimento de definir os locais a serem visitados alguns minutos antes do deslocamento de forma que se evitasse, inclusive, a possibilidade de vazamento de informações. Em nossas inspeções, realizamos um levantamento tão abrangente quanto possível seguindo a aplicação de um roteiro básico de informações a serem recolhidas (cópia em anexo). Em geral, os presídios não dispõem de dados relevantes e levantamentos estatísticos sobre as condições de execução das penas e sobre o perfil dos detentos, o que dificultou enormemente o trabalho. Via de regra, mantínhamos um contato, logo na chegada ao estabelecimento, com alguém responsável pela direção colhendo as primeiras informações. Atos contínuos, iniciávamos a inspeção privilegiando as celas de isolamento. Todas as instalações dos presídios foram inspecionadas. Os contatos com os presos foram feitos de forma a se preservar o caráter reservado das conversas. Com exceção do Presídio Aníbal Bruno em PE e do Instituto Penal Paulo Sarasate no CE, nos foi possível, sempre, recolher informações sem qualquer constrangimento. A Caravana foi documentada fotograficamente e uma parte desse material é aqui anexada. Em cada Estado, a Caravana era composta, além dos deputados e assessoria, por integrantes da Pastoral Carcerária, por ONGs de Direitos Humanos, por integrantes do Ministério Público e por representações das comissões parlamentares de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas. Ao final de cada visita, retomávamos os contatos com a direção dos estabelecimentos procurando resolver problemas urgentes detectados e solicitando providências para os casos mais graves identificados. Em alguns presídios, nossas solicitações foram imediatamente atendidas; em outros, não obtivemos qualquer resposta positiva.
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