PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º     , DE

(Do Sr. Marcos Rolim e outros)

 

 

 

 

“Institui Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, destinada a investigar o sistema de atendimento das FEBEMs e entidades análogas e a buscar soluções para a plena efetivação dos postulados sociais inscritos no Estatuto da Criança e do Adolescente”

 

 

 

A Câmara dos Deputados resolve:

 

Art. 1º Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, destinada a investigar o sistema de atendimento nas FEBEMs e entidades análogas e a buscar soluções para a plena efetivação dos objetivos sociais insertos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º A Comissão será constituída por onze membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até a metade, para a conclusão dos seus trabalhos.

 

Art. 3º Os recursos administrativos e o assessoramento necessários ao funcionamento da Comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

                  Há bastante tempo a sociedade brasileira assiste inerte e muitas vezes omissa à forma desumana com que vêm sendo tratados os jovens e adolescentes responsáveis pela prática de atos infracionais.

 

                  Com efeito, se de um lado possuímos um texto legal extremamente avançado, garantidor de direitos e obrigações para crianças e adolescentes e em perfeita consonância com os mais lídimos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, por outro lado ainda não fomos competentes para executar minimamente qualquer política pública direcionada ao cumprimento dessa rica legislação.

 

Essas circunstâncias de verdadeiro descaso com nossas crianças e adolescentes, compromete inexoravelmente a formação desses seres humanos e inviabiliza de forma irremediável qualquer tentativa de implementação dos postulados da cidadania.

 

                  Desta feita, crianças e adolescentes que rotineiramente se tornam “vítimas ou algozes” dessas  verdadeiras “escolas do crime”, quase sempre originárias de famílias desestruturadas e sem apoio do poder público, encontram nesses estabelecimentos, ironicamente denominados de “Fundação para o bem estar do menor”, uma completa degradação dos valores morais, éticos e sociais que deveriam nortear a formação desses seres humanos.

 

                  Nesse sentido, está cristalinamente provado que o simples e cômodo encarceramento desses jovens, em detrimento da aplicação de medidas sócio-educativas, em muitos casos cabíveis, combinado com a total privação de uma vida digna, só tem agravado o quadro de violência e revolta em que se transformou a rotina atrás dos muros das FEBEMs, CAJE  e outros estabelecimentos semelhantes.

 

                  Cumpre ressalvar ainda que o quadro hoje vigente, de ampla perspectiva da continuidade dessa omissão generalizada,  acarretará, num futuro próximo, como já vem ocorrendo, uma completa deformação de nossa sociedade.

 

 

                  Os recentes acontecimentos verificados no Estado de São Paulo e com certa regularidade também em Brasília, noticiados à exaustão pela imprensa, apenas confirmam a necessidade premente de se encarar de frente o problema, buscando as soluções para por fim a essa vergonha nacional.

 

                  É preciso, portanto, uma ampla investigação e discussão da temática, com vistas a adoção de políticas públicas afirmativas, não se restringindo apenas às questões atinentes à superlotação, maus tratos, mas permitindo um debate mais amplo, com vistas à adoção de soluções mais humanas para o trato da questão.

 

                  Diante desse desafio de imenso alcance social é que propomos a criação dessa CPI, para a qual esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares.  

 

 

                  Sala das Sessões, em     de novembro de 1999

 

 

 

 

Deputado MARCOS ROLIM

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