PROJETO
DE RESOLUÇÃO
N.º ,
DE
(Do Sr.
Marcos Rolim e outros)
Institui
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, destinada a investigar
o sistema de atendimento das FEBEMs e entidades análogas e a buscar
soluções para a plena efetivação dos postulados
sociais inscritos no Estatuto da Criança e do
Adolescente
A Câmara dos
Deputados resolve:
Art. 1º Fica criada Comissão Parlamentar
de Inquérito - CPI, destinada a investigar o sistema de atendimento
nas FEBEMs e entidades análogas e a buscar soluções
para a plena efetivação dos objetivos sociais insertos no Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A Comissão será
constituída por onze membros e igual número de suplentes, com
prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até a metade,
para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 3º Os recursos administrativos e o
assessoramento necessários ao funcionamento da Comissão serão
providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa,
respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento
da comissão de que trata esta resolução correrão
à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos
Deputados.
Art. 5º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Há bastante tempo a sociedade brasileira assiste inerte e muitas
vezes omissa à forma desumana com que vêm sendo tratados os
jovens e adolescentes responsáveis pela prática de atos
infracionais.
Com efeito, se de um lado possuímos um texto legal extremamente
avançado, garantidor de direitos e obrigações para
crianças e adolescentes e em perfeita consonância com os mais
lídimos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, por outro
lado ainda não fomos competentes para executar minimamente qualquer
política pública direcionada ao cumprimento dessa rica
legislação.
Essas circunstâncias de verdadeiro descaso
com nossas crianças e adolescentes, compromete inexoravelmente a
formação desses seres humanos e inviabiliza de forma
irremediável qualquer tentativa de implementação dos
postulados da cidadania.
Desta feita, crianças e adolescentes que rotineiramente se
tornam vítimas ou algozes
dessas verdadeiras escolas
do crime, quase sempre originárias de famílias
desestruturadas e sem apoio do poder público, encontram nesses
estabelecimentos, ironicamente denominados de Fundação
para o bem estar do menor, uma completa degradação dos
valores morais, éticos e sociais que deveriam nortear a
formação desses seres humanos.
Nesse sentido, está cristalinamente provado que o simples e
cômodo encarceramento desses jovens, em detrimento da aplicação
de medidas sócio-educativas, em muitos casos cabíveis, combinado
com a total privação de uma vida digna, só tem agravado
o quadro de violência e revolta em que se transformou a rotina atrás
dos muros das FEBEMs, CAJE e
outros estabelecimentos semelhantes.
Cumpre ressalvar ainda que o quadro hoje vigente, de ampla perspectiva
da continuidade dessa omissão
generalizada, acarretará,
num futuro próximo, como já vem ocorrendo, uma completa
deformação de nossa sociedade.
Os recentes acontecimentos verificados no Estado de São Paulo
e com certa regularidade também em Brasília, noticiados à
exaustão pela imprensa, apenas confirmam a necessidade premente de
se encarar de frente o problema, buscando as soluções para
por fim a essa vergonha nacional.
É preciso, portanto, uma ampla investigação e
discussão da temática, com vistas a adoção de
políticas públicas afirmativas, não se restringindo
apenas às questões atinentes à superlotação,
maus tratos, mas permitindo um debate mais amplo, com vistas à
adoção de soluções mais humanas para o trato
da questão.
Diante desse desafio de imenso alcance social é que propomos
a criação dessa CPI, para a qual esperamos contar com o apoio
de nossos nobres pares.
Sala das Sessões,
em de novembro
de 1999
Deputado MARCOS ROLIM
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