PARA ELIMINAR A TORTURA
A prática da tortura acompanha grande parte da história da humanidade. De alguma forma, ela esteve presente em todas as civilizações e chegou mesmo a ser incorporada em muitos textos legais. As civilizações clássicas e Roma e Atenas, por exemplo, responsáveis pela introdução de importantes garantias aos cidadãos livres, admitiram a tortura e a recomendaram. Essa experiência, de qualquer forma, é marcada por uma característica notável: a tortura era admitida excepcionalmente contra as pessoas que eram consideradas pelos valores então vigentes como "pessoas desprezíveis", os "vilissimi homines". Documentos como o "De Mortibus Persecutorum" de Lactâncio e "A História da Igreja"de Eusébio, por exemplo, apresentaram pormenores surpreeendentes dos suplícios oferecidos aos cristãos por Roma. O uso do "potro", uma armação de madeira apoiada em cavaletes, na qual a vítima tinha suas articulações distendidas por um complexo sistema de cordas e pesos era bastante comum. Os gregos foram ainda mais longe e admitiam técnicas como o lançamento de precipícios e o enterro em vida. Contra os cidadãos, entretanto, não se admitia, em regra, a tortura. Há uma passagem bíblica que ilustra bastante bem a distinção: Paulo, acusado de vários crimes, foi levado à presença de um centurião que propôs o seu interrogatório acompanhado de tortura. Quando o amarraram para ser chicoteado, Paulo perguntou ao centurião: "Tendes autoridade para vergastar um cidadão romano?" Pergunta que implicou em sua soltura imediata. (Actos, 22-26) No processo histórico, a tortura passa a ser um procedimento habitual muitos tempo depois, por volta do século XIII, quando o Direito Canônico passa a ser tomado como um modelo para o Direito Penal. O ordenamento jurídico que se constrói na Idade Média irá consegrar a confissão como a rainha das provas e, também, como a rainha dos suplícios. É essa herança que os modernos recebem. De um lado, para negá-la em suas legislações; de outro, incorporando-a em procedimentos repressivos e desenvolvendo o potencial de horror com o emprego de métodos científicos. A modernidade assiste assim, quanto à tortura, outra forma de cruzamento entre a ciência e a barbárie contemporâneas. Com relação ao Brasil, parece-me bastante significativo que somente há três anos, quase ao final do século XX, tenha sido aprovada uma lei que tipificou o crime de tortura. Foram necessários 5 séculos de tortura para que, entre nós, se criasse o tipo penal "torturar alguém". A pergunta que se impõe, então, é por quê? A hipótese que desejo avançar na busca de uma resposta é que tenhamos aguardado tanto tempo assim porque sempre houve na sociedade brasileira uma determinada conivência com a prática dos maus tratos e da tortura uma vez que as vítimas em nossa história foram também, via de regra, "pessoas desprezíveis" no sentido com o qual os latinos empregavam a expressão. As vítimas da tortura são, em regra, os desclassificados socialmente, as pessoas que vivem à margem da sociedade, criminosos comuns ou suspeitos, não brancos em sua maioria, pessoas pelas quais a sensação predominante em nossa história sempre oscilou entre a indiferença e o ódio. Talvez esteja aí a razão mais forte, inclusive, pela ausência de condenações pelo crime de tortura nesses três anos de vigência da Lei. Omissão intolerável das autoridades judiciais brasileiras contra a qual devemos nos mobilizar prioritariamente.
Marcos Rolim - 28-07-2000 |