TOMANDO FÔLEGO
Escrevo esse texto na madrugada de domingo, em Brasília, enquanto me preparo para iniciar a II Caravana Nacional de Direitos Humanos que terá, desta vez, a missão de se debruçar sobre a realidade prisional brasileira. Quando você o estiver lendo, estarei, possivelmente, dentro de algum presídio dos seis estados que iremos visitar nos próximos 8 dias. Isto significa dizer que estarei "fora de circulação" por algum tempo. A experiência que tivemos quando da I Caravana, em junho, nas visitas a hospitais e clínicas psiquiátricas em Goiás, Amazonas, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, foi forte o suficiente para perceber uma dimensão normalmente desconsiderada do drama brasileiro: a situação daqueles que, por diferentes motivos, encontram-se privados da sua liberdade. O trabalho que realizamos produziu efeitos consideráveis. Primeiro pela repercussão alcançada nos estados em que estivemos com a Comissão; segundo, pela determinação do Ministério da Saúde em acolher nosso relatório e providenciar na formação da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica que, ao que tudo indica, deverá pautar uma série de políticas públicas de sentido anti-manicomial neste segundo semestre. O que desejamos é que, agora, alcancemos resultados equivalentes e possamos oferecer uma contribuição para uma reforma penitenciária no Brasil. Não se fará isto, entretanto, sem uma política governamental que se comprometa com a diminuição da demanda de encarceramentos em nosso país e com a mudança da legislação penal no sentido de uma extensão da aplicação de penas alternativas. Os presídios, deveríamos todos saber, são as construções humanas que mais se aproximam da idéia do inferno. Não casualmente, aliás, eles são chamados assim na gíria empregada nas cadeias. Imaginar que podemos continuar mandando para estes lugares, a cada ano, milhares de jovens miseráveis e semi-analfabetos condenados - via de regra - pela autoria de crimes contra o patrimônio é persistir em um erro de graves proporções. Equívoco que, assinale-se, termina por se revelar bastante funcional à reprodução do crime em escala industrial. Ao longo da execução penal, em estabelecimentos superlotados governados pela violência, pela corrupção e pela promiscuidade, estimulamos aquela que é uma das mais operantes condições da criminogênese contemporânea. Por esse processo, presos condenados por delitos de menor potencial ofensivo concluem seu período de apartação social habilitados, não raras vezes, à prática de delitos mais graves. Quando isto não se verifica factualmente, teremos a outra incidência perniciosa do encarceramento que é o processo de estigmatização sobre o egresso. Aquele que tenha tomado a decisão de não reincidir tentará encontrar trabalho e, obviamente, receberá negativas exatamente pelo fato de ser um ex-presidiário. As prisões, com efeito, conformam um sistema muito eficaz se o objetivo for tornar as pessoas piores. Bueno, vamos ver o que encontramos nos presídios do Ceará, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e, finalmente, no Rio Grande do Sul onde a II Caravana encerra seus trabalhos. E haja fôlego...
Marcos Rolim - 28-08-2000 |