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CORTINA DE FUMAÇA

A recente decisão do Juiz Ciro Darlan, do Rio de Janeiro, proibindo a presença de crianças e adolescentes na novela "Laços de Família" tem se prestado a uma polêmica interessante e, ao mesmo tempo, reveladora. Para a Rede Globo - e para muitos desavisados - o episódio confunde-se com uma manifestação inconfundível de censura. O fato, então, deveria merecer o repúdio de todos os democratas em termos tão contundentes quanto aqueles empregados para caracterizar o arbítrio vigente à época da ditadura militar. Antes de saudar a conversão da Rede Globo à democracia, entretanto, seria conveniente examinar alguns "detalhes" decisivos.

Em primeiro lugar, a liberdade de imprensa, consagrada pelo texto constitucional brasileiro, jamais o foi de forma absoluta e nem poderia sê-lo. O artigo 220 de nossa Carta Magna a circunscreve explicitamente e os artigos seguintes fixam uma missão constitucional aos meios de comunicação social - Rádio e TV, de caráter fundamentalmente educativo. O texto fala, ainda, da subordinação da programação a valores éticos e remete à lei a tarefa de criar mecanismos que permitam a defesa das pessoas diante das programações. Quando falamos em liberdade de imprensa no Rádio e na TV, então, devemos lembrar que ela é garantida nos termos da Constituição e não se confunde com o direito à irresponsabilidade. A decisão judicial - fundamentada e precedida pelo devido processo legal - parte de um histórico de - nada mais, nada menos - 107 autuações da Rede Globo por descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na novela em questão, um bebê com menos de dois anos foi obrigado a participar de uma cena nos braços de uma atriz que, representando sua mãe, desenvolve áspera discussão com outro personagem. O "detalhe" aqui é que a gravação da referida cena foi repetida 19 vezes e se estendeu por várias horas (!) Anexado ao processo que instruiu a decisão judicial encontra-se um laudo psicológico atestando que o bebê foi submetido a sofrimento físico e psíquico.

O que o Brasil deveria estar discutindo, então, é se a legítimo permitir que uma emissora de TV submeta uma criança a sofrimento ou, se preferirem, se devemos concordar com a existência de trabalho infantil nas novelas da Globo mesmo diante da expressa vedação constitucional. Os que defendem a estranha idéia de que crianças devam trabalhar, sustentando, por decorrência, que elas devam perder o direito de serem crianças têm todo o direito de lutar para verem essa opinião reconhecida em nosso ordenamento jurídico. Podem mesmo lutar para que se restabeleça a Idade Média. O que não podem é empregar crianças. Se o fizerem, praticam crime. Aqueles que, na Globo, são os responsáveis por essa prática, entretanto, pautaram o país em torno do debate sobre a "volta da censura". Estamos, como se vê, diante de uma manobra diversionista. Uma cortina de fumaça global que foi capaz de sensibilizar a opinião até de gente boa. Por falar nisso e sem trocadilhos, bem que podiam deixar a Vera Fischer de fora dessa história, não é mesmo? Na próxima vez, mandem o Jabor falar com o presidente; mas ela não, por favor.

Marcos Rolim - 29-11-2000

 

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