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LEI PRÁ GENTE FINA

Entre as dificuldades que enfrentamos no Brasil para a afirmação dos Direitos Humanos encontra-se, seguramente, o perfil do próprio Estado Brasileiro. Vivemos em um país onde o Estado - entenda-se: o Poder instituído - com a maior parte de suas leis, praxes e rituais, trata os pobres de um jeito e os ricos de outro. Em poucas áreas como no Direito Penal percebe-se com tamanha clareza esta característica. Tudo se passa, em nossas prisões, como se apenas os miseráveis e analfabetos praticassem delitos. Os privilegiados, sabe-se, dificilmente são presos. Começa que seus crimes, via de regra, sequer são investigados. Quando o são - quase sempre pelo alarido da imprensa em torno de escândalos, safam-se da cadeia porque recorrem a bons advogados e exploram todas as possibilidades legais ao seu alcance. Não raro, seus crimes prescrevem e tudo permanece como antes no quartel de Abrantes. Bem, mas há ocasiões muito especiais onde um privilegiado pode ser preso. Nesses casos excepcionais, o Estado intervém como um deus ex machina da tragédia grega recolocando as coisas "no seu lugar": o cidadão que tenha formação universitária gozará, então, até uma eventual condenação, de "prisão especial" - nome que se dá a outra das vergonhas nacionais.

Retomo esse tema porque a prisão do Sr. Nicolau dos Santos, o digníssimo magistrado paulista acusado de crimes que vão desde a formação de quadrilha até o desvio de 169 milhões de reais , tem alertado setores da opinião pública para a injustiça pressuposta pelo próprio instituto da prisão especial; consciência que não deixa de ser um ato de iluminação que merece ser destacado. Tenho insistido nesse ponto há quase duas décadas, normalmente sem muita audiência: os presídios são instituições formatadas e concebidas para pobres. Gente fina não conhece "boi" , nome pelo qual se denomina o buraco onde os presos defecam; a turma do andar de cima não pode imaginar o que é conviver com a "revista íntima" da esposa ou da filha pequena em dia de visita, nem fazem idéia do que é dividir uma cela de 6 metros quadrados com outros 8 "inquilinos" que se armam com estoques. Gente fina é outra coisa.

O problema, entretanto, não é submeter os delinquentes ricos ao sofrimento medieval oferecido como regra aos presos brasileiros; o que equivaleria à exigência de universalizar a maldade. O desafio é o de tratar a todos, sem qualquer exceção de classe social ou função, com dignidade. A síntese parece simples: nem suplícios, nem mordomias. Quanto à "prisão especial" - norma desprovida de moralidade e que trataremos de suprimir quando da reforma do Código Penal - não deixa de ser irônico que a dita "formação superior" tenha servido de pretexto para a concessão legal do privilégio. Fosse para distinguir, deveríamos tratar melhor aqueles que jamais tiveram acesso ao estudo, não é mesmo? Um criminoso com formação universitária, aliás, só poderia agregar com essa circunstância um agravante.

Marcos Rolim - 16-01-2001

 

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