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O mal radical

O relatório da ONU sobre a tortura, elaborado por Nigel Rodley, expõe uma das maiores vergonhas desse país. Nossa experiência com as Caravanas Nacionais de Direitos Humanos já havia demonstrado suficientemente a mesma realidade revoltante. Para além da denúncia da prática ainda tão habitual de espancar e impor suplícios indescritíveis a seres humanos, o relator especial da ONU chama a atenção para a tolerância cultural dessas práticas no Brasil o que merece um debate à parte.

A prática da tortura acompanha grande parte da história da humanidade. Roma e Atenas clássicas, por exemplo, responsáveis por importantes garantias aos cidadãos livres, admitiram a tortura. Essa experiência, de qualquer forma, é marcada por uma característica notável: a tortura era admitida excepcionalmente contra aqueles considerados "desprezíveis", os "vilissimi homines". Documentos como o "De Mortibus Persecutorum" de Lactâncio e "A História da Igreja" de Eusébio apresentam pormenores dos suplícios oferecidos aos cristãos em Roma. Os gregos, sabe-se, foram ainda mais longe com "técnicas" como o lançamento de precipícios e o enterro em vida. Contra os cidadãos, entretanto, não se admitia a tortura. Há uma passagem bíblica que o ilustra: Quando Paulo pergunta ao centurião romano que pretendia torturá--lo: "Tendes autoridade para vergastar um cidadão romano?" é liberado imediatamente. (Actos 22-26) A tortura irá se tornar procedimento habitual muito tempo depois, por volta do século XIII, quando o Direito Canônico é tomado como modelo para o Direito Penal e a confissão é consagrada como "a rainha das provas" e, também, dos suplícios. É essa herança que os modernos recebem. De um lado, para negá-la em suas legislações; de outro, incorporando-a em procedimentos repressivos e desenvolvendo o potencial de horror com o emprego de métodos científicos. A modernidade assiste, assim, quanto à tortura, outra forma de cruzamento entre a ciência e a barbárie.

Com relação ao Brasil, é significativo que somente há 4 anos tenha sido aprovada uma lei que tipificou o crime de tortura. Foram necessários 5 séculos para que, entre nós, se criasse o tipo penal "torturar alguém" e, desde então, a regra é a ausência de condenações. A pergunta que se impõe, então, é: por quê? A hipótese que desejo avançar é que tanto a demora da tipificação quanto as resistências à aplicação da lei explicam-se pelo fato de que os torturados no Brasil foram e são, normalmente, as "pessoas desprezíveis" no sentido com o qual os latinos empregavam a expressão. As vítimas da tortura são os pobres e aqueles que vivem à margem da sociedade, criminosos comuns ou suspeitos, pessoas diante das quais o sentimento predominante sempre oscilou entre a indiferença e o ódio. Daí porque, para muitos, não parece ser assim tão grave que presos, adolescentes em conflito com a lei ou pacientes psiquiátricos - desde que pobres - sejam humilhados, espancados ou sedados punitivamente. É com essa tradição cultural que devemos acertar contas se desejamos, um dia, construir uma civilização digna desse nome.

Marcos Rolim

09/04/2001

 

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