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O NOVO VELHO CÓDIGO CIVIL

Conforme foi amplamente divulgado, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar, após longa tramitação, projeto que reformula o Código Civil. O novo texto deverá entrar em vigor dentro de dois anos, substituindo o atual que data de 1916. A demora em efetivar a reforma não pode ser compreendida apenas como uma decorrência da complexidade de um processo de codificação, como tentaram fazer crer algumas lideranças políticas. Antes de tudo, ela denuncia o preço que a nação paga pelo instituto do bicameralismo. Atualmente, todo e qualquer projeto aprovado em uma das casas parlamentares (Câmara e Senado) deve ser submetido à apreciação da outra. Em caso da segunda Casa emendar o projeto, ele deverá retornar à instituição de origem. No caso do Código Civil, essa brincadeira custou 26 anos (!) Além da demora legislativa, o processo todo propõe e realiza uma ofensa à democracia. Como se sabe, o Senado é integrado por três representantes de cada estado federado, enquanto a Câmara reúne a representação popular segundo critérios de proporcionalidade junto aos eleitores. Fazer com que um projeto aprovado na Câmara tenha de ser revisado pelo voto dos senadores é submeter a soberania popular desconsiderando completamente a correlação de forças entre os partidos políticos. Essa mesma correlação já é adulterada nos critérios de proporcionalidade da própria Câmara que super-representam os estados do norte e asseguram à direita uma força que ela não tem. O bicameralismo completa a distorção e assegura às oligarquias a segurança necessária para obstaculizar as mudanças.

Tem-se um bom exemplo dessa tralha toda com o novo Código Civil que já nasce velho. De fato, o que tem sido alardeado como uma grande reforma na lei civil não passa, na verdade, de um remendo cuja timidez é, de fato, espantosa. Nenhuma das questões contemporâneas que demandam regramento jurídico foi sequer enfrentada pelo projeto que limita-se a sepultar aberrações como as figuras do “filho ilegítimo” ou a possibilidade de anulação do casamento diante da comprovação de que a mulher não era virgem. De resto, questões que os próprios princípios constitucionais já oferecem possibilidade de tratamento mais adequado. Assim, temas como a manipulação genética, a clonagem, os direitos civis de homossexuais, travestis e transgêneros, direitos reprodutivos, direitos civis dos portadores de sofrimento psíquico, entre tantos outros, sequer foram debatidos. A pauta do novo Código evoca mesmo uma série de questões que foram superadas pela maioria das nações democráticas nos primórdios do século XX. Continuamos, assim, lutando para sermos contemporâneos da nossa época e enfrentando o gosto amargo de viver, sempre, com 100 anos de atraso. Sinceramente, penso que o novo Código Civil deve ser saudado, apenas, pelo pujante mercado editorial de textos jurídicos no Brasil. As grandes editoras irão faturar muito. O povo brasileiro, por seu turno, haverá de esperar ainda por uma reforma digna desse nome.

Marcos Rolim

27-08-01

 

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