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DIANTE DA TRAGÉDIA

A morte do jovem tenista Thomas Feltes Engel, em São Leopoldo, é uma tragédia diante da qual todas as palavras reunidas nada representam. Escrever sobre o episódio ou firmar uma posição sobre o que ocorreu é, por isso mesmo, inútil. Ninguém será capaz de minimizar a dor de sua família e a necessária punição do responsável pelo homicídio, por certo, não assegurará conforto a quem quer que seja. A morte é um acontecimento que, em si mesmo, nos coloca diante do nada. Talvez por isso, não exista maneira de recobri-la de sentido. Em grande parte, coube ao sentimento religioso oferecer aos humanos um consolo diante de uma circunstância que escapa à razão. De qualquer modo, mesmo a fé mais resoluta não será capaz de contornar o que há de inaceitável na morte, ainda mais quando ela sela o destino de um jovem ou de uma criança.

Tomei a decisão de escrever sobre esse tema, todavia, porque penso ser necessário agregar uma opinião distinta daquelas que acompanharam a repercussão do fato amplamente noticiado. De alguma forma, a tragédia vem alimentando a sensação de insegurança já disseminada e servido para que novas críticas ao trabalho da Secretaria de Justiça e Segurança do RS sejam feitas. Há, nesse particular, uma posição que expressa não apenas uma injustiça, mas que encontra-se na origem da própria tragédia. O trabalho que a cúpula da segurança pública vem realizando no RS pode e deve ser criticado. Há, por certo, limites mais do que evidentes cuja superação dependem, inclusive, dessa possibilidade crítica. Ocorre que o tema do emprego da força e do uso de armas de fogo por parte da polícia foi pautado corajosamente pela Secretário José Paulo Bisol - acolhendo sugestão que lhe fiz com base em projeto de lei de apresentei na Câmara dos Deputados - pela edição de uma portaria específica em junho de 1999. Por esse documento legal, nosso estado assumiu uma posição pioneira afirmando sua concordância com a resolução 169 da ONU de 5 de fevereiro de 1980 que instituiu o "Código de Conduta Para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei". O que pretendia a portaria? Reduzir o emprego da força e o uso de armas de fogo por parte das polícias. Para tanto, ela oferecia regramentos básicos coerentes com o conceito do Código internacional ratificado pelo Brasil pelo qual há apenas uma circunstância que legitima o disparo de arma de fogo pela polícia, a saber: a necessidade de salvar a vida de alguém - inclusive a do próprio agente policial se diante de ameaça iminente.

É preciso lembrar, entretanto, que a portaria foi duramente criticada em nosso estado e que a reação predominante entre alguns policiais e entre vários formadores de opinião beirou o escárnio. Tudo porque a portaria determinava que, antes de disparar, sempre que possível, o agente policial deveria anunciar claramente seu intuito de forma a permitir que o implicado na abordagem pudesse ser detido ao invés de baleado. Nesse ponto, então, a tragédia de São Leopoldo é, também, a dolorosa e desnecessária confirmação de que opiniões equivocadas e preconceituosas quanto a políticas de segurança terminam por cobrar seu preço em vidas humanas. Estivessem as orientações da portaria consagradas na praxe policial do RS, não estaríamos, agora, entre indignados e atordoados, a lamentar um absurdo como a morte de Thomas.

Marcos Rolim

10-09-01

 

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