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UM DESAFIO NA REFORMA PSIQUIÁTRICA

Estamos vivendo em todo o país o processo de preparação da III Conferência Nacional de Saúde Mental que terá como desafio mais amplo a implantação da Lei de Reforma Psiquiátrica aprovada recentemente pelo Congresso. Todos nós estamos muito otimistas frente às inúmeras possibilidades de uma efetiva superação do modelo tradicional de atenção aos pacientes psiquiátricos, ainda hoje centrado no hospital psiquiátrico. Nos próximos anos, teremos um deslocamento cada vez maior em direção a outros recursos de atenção de caráter comunitário que não isolem o paciente, não seqüestrem sua condição cidadã, nem rompam seus vínculos familiares e sociais. No interior desse processo, penso que teremos, também, espaço para pautar um tema específico: a prática da eletroconvulsoterapia (ECT), mais comumente conhecida como eletrochoque.

Já tramita na Câmara dos Deputados projeto de Lei de minha autoria (PL n° 4.901/01, relator na Comissão de Saúde: Deputado Salomão Gurgel –PDT/RN) que prevê uma regulamentação restritiva do ECT. A proposta pretende reduzir tanto quanto possível o emprego dessa terapia cuja origem remonta à década de 30. Os especialistas mais conceituados na área, inclusive aqueles com efetivos compromissos com a reforma psiquiátrica, têm insistido na tese de que em alguns casos, cada vez mais raros – como, por exemplo, em determinadas depressões gravíssimas – quando o paciente não reage a qualquer medicação e encontra-se em risco de vida, o emprego do ECT pode surtir efeitos positivos. Ocorre que, em muitos casos, a eletroconvulsoterapia é indicada fora dessas situações, de maneira abusiva e arbitrária. Ao longo dos últimos dez anos, pelo menos, tenho recebido inúmeras denúncias do emprego disciplinar do ECT em manicômios. Nesses casos, pacientes que não se sujeitam às regras disciplinares de determinadas instituições são punidos com aplicações de eletrochoque. Ano passado, quando da realização da I Caravana Nacional de Direitos Humanos, percorremos 7 estados da federação, visitando clínicas, hospitais psiquiátricos e manicômios judiciários. Em muitas dessas instituições, o ECT é aplicado de forma descriteriosa. Em uma delas – Casa de Saúde Dr. Eiras, no município de Paracambi (RJ) – o eletrochoque era aplicado sem anestésicos porque, segundo a direção do estabelecimento, o emprego de anestésicos seria “contraproducente aos efeitos pretendidos pela terapia.”

Situações como essas demandam uma regulamentação e mecanismos criteriosos de controle. Ao contrário do que costuma se pensar, o problema todo não pode ser reduzido a uma “razão técnica”. Estamos tratando, efetivamente, de direitos civis de pacientes psiquiátricos. Nessa direção, nosso projeto institui um procedimento obrigatório de consentimento informado junto aos familiares, estabelece a necessidade de comunicação ao Ministério Público de toda a aplicação de ECT, concordância com a indicação de pelo menos um profissional de nível superior da área de saúde mental, entre outras providências básicas. Chegou o momento de regularmos o ECT no Brasil. A III Conferência de Saúde Mental deve exigi-lo como forma de reduzirmos seu emprego e defender a cidadania de pessoas acometidas de sofrimento psíquico.

Marcos Rolim

08-10-01

 

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