FIM DA IMPUNIDADE A Câmara dos Deputados começa a votar, essa semana, o projeto de emenda à constituição que deverá alterar profundamente a situação de impunidade de parlamentares acusados da prática de crimes comuns. Atualmente, o artigo 53 da Constituição Federal estabelece que: "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos." O que se estabelece, então, pelo caput do artigo, é uma garantia fundamental para o regime democrático; aliás, comum a todas as legislações modernas: os representantes do povo não podem ser processados por suas opiniões, palavras e votos. Essa é a chamada imunidade parlamentar, uma invenção inglesa com quase 4 séculos, pela qual protege-se, verdadeiramente, os mandatos populares. Ao contrário do que se costuma dizer, então, a imunidade parlamentar é uma garantia que se oferece aos eleitores, não aos parlamentares. Por ela, os representantes do povo votam como desejam e falam o que entendem ser necessário, sem o que seria mesmo impossível o exercício das atividades de fiscalização e a realização de denúncias. O problema todo está concentrado no parágrafo primeiro desse mesmo artigo onde o legislador constituinte assinalou: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa." Ora, aqui não há mais que se falar em instituto de imunidade, mas na emergência de regramento de natureza corporativa destinado a estabelecer a proteção de parlamentares acusados pela prática de crimes comuns. É precisamente o que se pretende mudar. Pelo projeto que entra em pauta agora, o Supremo Tribunal Federal não precisará mais solicitar autorização à Câmara ou ao Senado para processar parlamentares. O procedimento passa a ser invertido: se, por ventura, a Câmara ou o Senado entenderem que um processo aberto contra parlamentar constitui violação da imunidade terão de, pelo voto da maioria, sustar sua tramitação. O regramento proposto elenca uma série de dificuldades para que a possibilidade de sustação se efetive pelo que, acredito, estamos mesmo às vésperas de por fim a uma situação mais do que constrangedora. Segundo pesquisa que realizei junto à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Deputados, nos últimos dez anos o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara 153 pedidos para processar Deputados. Desse total, sabem quantos a Câmara autorizou? Nenhum. Em 1991, a CCJ concedeu licença para processar o Deputado Jabes Rabelo (PTB), acusado de receptação de veículo roubado. Antes dessa autorização ser apreciada pelo plenário, entretanto, o Deputado foi cassado por quebra de decoro. Nos últimos dez anos, então, vergonhosamente, a regra foi sempre a de proteger os acusados. Tão forte tem sido essa tradição que alguns criminosos passaram a procurar um madato para alcançarem a impunidade. Tal foi o caso, por exemplo, do sr. Hildebrando Pascoal (PFL) que, entre uma maldade e outra, costumava executar pessoas com serra elétrica. Penso que, de qualquer forma, não será fácil alcançar os 2/3 de votos necessários à aprovação de emenda. Mais do que nunca, vale uma pressão dos eleitores, ou não?
Marcos Rolim 05-11-01 |