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REFORMA PENITENCIÁRIA

Entreguei ao Governador Olívio Dutra um projeto detalhado em 93 artigos para a reforma do sistema penitenciário gaúcho intitulado "Garantias e Regras Mínimas Para a Vida Prisional". Trata-se de uma proposta que dispõe sobre um novo conceito de administração prisional.

Primeiramente, tratamos de conceber o espaço prisional para além dos limites de sofrimento pressupostos pela própria sentença de privação de liberdade. A idéia básica é a de consolidar normas para um tratamento prisional humanitário capazes de promover a cidadania dispondo sobre direitos e deveres de internos e funcionários. Assim, procuramos eliminar o conjunto das sentenças extra-judiciais (revista íntima sobre familiares, práticas de desnudamento coletivo dos presos, obrigatoriedade da luz acesa nas celas, violação do sigilo da correspondência, etc) introduzidas pela praxe prisional e legitimadas ideologicamente pela Razão de Estado de tal forma que o próprio sistema prisional deixe de ser um ente "fora da lei". Excluído o direito de ir e vir e, segundo nossa legislação, o direito de votar, os condenados não deveriam perder nenhum dos direitos da cidadania. Na prática, entretanto, sabe-se que a experiência concreta de prisão tem implicado em um processo maligno no mais das vezes absurdo pelo qual seres humanos são transformados em restos e tratados como tais.

Ato contínuo, procuramos assegurar a subversão da mais importante característica das instituições totais, a saber: sua obscuridade. Pelo projeto, os presídios terão Comissões Disciplinares formadas, além de funcionários, por representantes das organizações de Direitos Humanos, da OAB e dos Conselhos da Comunidade (onde estes não existirem, por representantes indicados pelo Juiz das Execuções), além de Ouvidorias -para assegurar a institucionalização de um mecanismo operante de queixa- compostas exclusivamente por voluntários. Faremos, então, incidir a luz pública no interior das instituições o que, por si só, trará enormes vantagens à execução penal. Mecanismos inovadores e não conhecidos na experiência prisional brasileira -como, por exemplo, o Sistema de Crédito Prisional e Acesso a Bens que pude conhecer nas prisões federais norte americanas e nos presídios de segurança máxima na Itália - foram integrados coerentemente ao conceito central proposto de forma a que se permita a modernização de todo o sistema.

Importa, agora, debater a proposta na tentativa de aperfeiçoá-la. Os interessados poderão acessá-la na internet em http:// www. rolim.com.br Junto à proposta, há um texto que lhe oferece a justificativa teórica intitulado "O Labirinto, o Minotauro e o Fio de Ariadne". A propósito, nos próximos dias 7,8 e 9 de julho, na PUC, em Porto Alegre, nosso mandato organiza conjuntamente com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, a Anistia Internacional, a Penal Reform International, entre outras entidades, o I Congresso Estadual de Execução Penal, oportunidade em que estaremos reunindo algumas das maiores autoridades mundiais no tema. Não percam!

Marcos Rolim - 28/06/99

PROPOSTA PARA REFORMAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

OPINIÃO

 

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