TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1) Estas Garantias e Regras Mínimas para a vida prisional destinam-se a estabelecer um padrão de conduta homogêneo e coerente capaz de orientar, no interior do sistema penitenciário do Rio Grande do Sul, ações fundadas no compromisso de promoção dos Direitos Humanos e da cidadania, bem como a efetivação da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul .
Parágrafo único - As normas constantes neste documento vinculam os funcionários, os internos e os condenados do sistema penitenciário gaúcho oferecendo uma plataforma unitária de execução penal para a estrita observância de direitos e deveres.
Art. 2) Estas Garantias e Regras Mínimas para a vida prisional constituem a plataforma inaugural para a reforma do sistema penitenciário gaúcho e sua adequação aos parâmetros oferecidos pelas Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos da Organização das Nações Unidas e será orientada:
I - pelo respeito e valorização dos internos e condenados e pela determinação de reconhecê-los, como sujeitos de direito, na própria idéia de humanidade que nos define;
II - pela superação da obscuridade das próprias instituições penais, pelo fim do seu isolamento e pela superação das características produtoras de sofrimento que as caracterizam;
III - pelo acompanhamento e fiscalização permanentes por parte da sociedade civil e de seus representantes e pela sistemática prestação de contas à sociedade;
IV - pela transparência dos atos administrativos e de todas as condutas dos agentes públicos;
V - pelos valores morais que orientam as práticas de justiça e solidariedade, os procedimentos íntegros, as condutas corajosas, o apreço pela verdade, a disciplina consciente, a dedicação ao trabalho e ao estudo, a expressão pacífica de reivindicações e a busca do interesse público por sobre as demandas de grupos, facções ou corporações;
VI - pelo respeito aos familiares dos internos e condenados e pelo estímulo a sua efetiva participação nos esforços de ressocialização.
VII - pela valorização dos funcionários do sistema penitenciário gaúcho comprometidos com a promoção dos Direitos Humanos e empenhados na missão de tutela dos internos e condenados e resgate de sua cidadania.
Parágrafo único - As normas contidas nestas Regras e Garantias Mínimas para a Vida Prisional deverão ser aplicadas em harmonia com a Lei de Execução Penal (Lei no. 7.210/84) e os princípios gerais do Código Penal (Lei no. 7.209/86) e do Código de Processo Penal (Decreto - Lei no. 3.689/41)
TÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTERNOS E CONDENADOS
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