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TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 91) O Superintendente dos Serviços Penitenciários poderá, através de portaria, conceder perdão disciplinar ao preso que, cumprida a sanção:

I - permanecer com conduta no mínimo boa pelo prazo de um ano

II - manifestar conduta virtuosa

Art. 92) Todos os internos, condenados e funcionários do sistema penitenciário receberão exemplar impresso destas Garantias e Regras Mínimas para a Vida Prisional.

Art. 93) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria SJS n.º 23 de 30 de janeiro de 1998.

JUSTIFICATIVA

O LABIRINTO, O MINOTAURO E O FIO DE ARIADNE

- os encarcerados e a cidadania, além do mito

OPINIÃO

 

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