TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 91) O Superintendente dos Serviços Penitenciários poderá, através de portaria, conceder perdão disciplinar ao preso que, cumprida a sanção:
I - permanecer com conduta no mínimo boa pelo prazo de um ano
II - manifestar conduta virtuosa
Art. 92) Todos os internos, condenados e funcionários do sistema penitenciário receberão exemplar impresso destas Garantias e Regras Mínimas para a Vida Prisional.
Art. 93) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria SJS n.º 23 de 30 de janeiro de 1998.
O LABIRINTO, O MINOTAURO E O FIO DE ARIADNE - os encarcerados e a cidadania, além do mito OPINIÃO |