Pronunciamento do Deputado Federal MARCOS ROLIM - PT/RS

Pequeno Expediente da sessão da Câmara dos Deputados em

2 de março de 2000.

Sr. PRESIDENTE,

Srs. DEPUTADOS,

Sras. DEPUTADAS:

Venho a esta tribuna alertar para uma questão importantíssima: os efeitos negativos para o meio ambiente e para o País que podem estar associados às propostas de reformulação do Código Florestal.

O Código Florestal é uma lei de 1965 que contém alguns dos instrumentos jurídicos mais importantes do nosso Direito Ambiental: as Áreas de Preservação Permanente, pelas quais se impõe a preservação da vegetação nativa ao longo dos cursos d´água, nos topos de morros, nas encostas e nas restingas; a Reserva Legal, pela qual se exige a manutenção de um percentual de área florestada em cada propriedade rural; e a Reposição Florestal, obrigatória para as atividades que envolvam o consumo de matéria-prima proveniente das florestas.

Deve-se reconhecer que o Código Florestal pode e deve ser objeto de discussão com vistas a seu aperfeiçoamento. O texto da lei não reflete conquistas conceituais alcançadas nos últimos anos, como a incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável à vida de todos nós. O Código Florestal deveria, hoje, abordar mais a "diversidade biológica" e menos a "madeira". Ademais, deveria ser menos centralista do ponto de vista administrativo e integrar as ações previstas para os entes públicos ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, em vigor desde 1981.

Reconhecer a necessidade de modernização do Código Florestal, no entanto, não significa aceitar a sua alteração de forma irresponsável, privilegiando apenas determinado setor econômico.

É nesse ponto que lanço o meu alerta para essa Casa! Não podemos deixar que a discussão da MP 1956 leve a um projeto de lei de conversão que destrua os importantes instrumentos jurídicos constantes do Código Florestal.

Inicialmente centrada na questão da manutenção nas áreas florestadas da Amazônia de um percentual mínimo de 80% de cada propriedade rural com florestas, pelo que recebeu amplo apoio do movimento ambientalista, a MP teve seu escopo bastante ampliado em suas reedições. Com o tempo, passou a ser usada para flexibilizar algumas das exigências ambientais dispostas no Código Florestal.

O perigo maior surgiu a partir de um projeto de conversão aprovado na Comissão Mista no final da sessão legislativa passada, elaborado pelo Relator da MP, Deputado Moacir Micheletto, que aproveita a discussão sobre a Reserva Legal na Amazônia para propor, na prática, um novo Código Florestal, ajustado apenas às necessidades dos ruralistas.

Sem uma discussão ampla com a sociedade, o referido projeto de conversão reduz o grau de proteção das florestas, além de colocar propostas altamente polêmicas, como a criação dos títulos chamados Cotas de Reserva Florestal e Cotas de Arrendamento de Reserva Florestal, que têm implicações diretas em toda a sistemática de funcionamento do Código.

Diante de uma forte pressão das Organizações Não-Governamentais contra a aprovação deste projeto de lei de conversão, conseguiu-se levar o debate da MP para o CONAMA(Conselho Nacional de Meio Ambiente), com o compromisso de tentar-se uma proposta consensual entre Poder Executivo, ONGs e ruralistas até março deste ano.

Diante da complexidade das questões envolvidas, há a perspectiva concreta de que o CONAMA não consiga obter esse consenso e que a bancada ruralista force a votação do projeto de lei de conversão.

Não podemos aprovar uma alteração desse porte no Código Florestal no rito sumário de análise de uma MP, Senhores.

Temos compromissos com a nossa população e, também, com as futuras gerações em relação à proteção de nossos recursos naturais. A legislação ambiental deve avançar e não retroceder.

Os índices de desmatamento já são hoje insustentáveis no País. Não podemos abrir espaço para que a situação piore ainda mais.

Destruir a proteção legal das florestas constitui, efetivamente, um crime.

Era o que eu tinha hoje a dizer.

Muito obrigado.

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