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A PREVENÇÃO COMO APOSTA NO SUJEITO


Especialmente quando tratamos de temas complexos há que se renovar o esforço para eliminar, tanto quanto possível, a carga de noções que compartilhamos de forma irrefletida e que recebemos, incontornavelmente, como herança cultural. Com efeito, a própria posição de onde lançamos nosso olhar sobre determinados temas já conforma as respostas possíveis obscurecendo áreas inteiras do conhecimento ou condicionando o processo cognitivo. Tal limitação é muito mais presente, entretanto, quando não desenvolvemos a capacidade de colocar em questão nossos próprios pressupostos, quando não convivemos com a desconfiança sobre nossas mais caras convicções. A forma mais apropriada de exercitar este "descentramento" é oferecida pelo debate autêntico - aquele em que os interlocutores, de fato, consideram os argumentos apresentados e reconhecem a legitimidade dos problemas examinados. Razão pelas qual fica bastante fácil perceber por que apenas a instituição democrática pode, efetivamente, permitir um processo argumentativo que produza sentidos legítimos entre os afetados.

Quando se discute o tema do uso de drogas, quando se questiona a legislação existente sobre a matéria, quando se procura enfrentar o problema da dependência química ou psicológica, entre outras questões relevantes, o que se deveria perceber, desde logo, é que nenhuma dessas questões pode ser compreendida e muito menos resolvida se permitirmos que o debate permaneça restrito. Ainda hoje, há quem imagine que todas as dúvidas pendentes devam ser equacionadas pela comunidade científica, quando não resolvidas pelas diretrizes da segurança pública. Este pequeno livro de Caho Lopes - que sintetiza um conjunto de dados e observações práticas de extrema valia - é, tão somente, uma nova comprovação de que todos os cidadãos podem e devem discutir a matéria. Mais do que isso, é um sinal de que no fenômeno moderno da cidadania cria-se, também no Brasil, as condições políticas e culturais necessárias à afirmação da autonomia, processo que vai derrubando preconceitos, superando dogmas e interdições absurdas e, fundamentalmente, alargando as possibilidades de diálogo.

Merleau-Ponty afirmou certa vez que as questões que nos obcecam são justamente aquelas que recusamos formular. Poucos temas como o da drogadição exemplificam tão bem essa observação. Normalmente, opera-se um deslocamento do debate, tão sutil quanto decisivo, da responsabilização do sujeito para a responsabilização do objeto, processo a partir do qual as drogas emergem como entes fantásticos dotados de vontade e poder. Pode-se observar tal deslocamento, inclusive, na tradição médico-psiquiátrica e em sua extensão até o discurso político-jurídico. Assim, por exemplo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendava em 1965 a substituição de termos como toxicomania pelo conceito de drogadependência com a seguinte definição:

"Estado psíquico e às vezes também físico que resulta da interação entre um organismo vivo e uma substância que se caracteriza por modificações de conduta e outras reações que sempre compreendem uma pulsão que leva a usar a substância de modo contínuo ou periódico para provocar seus efeitos psíquicos e, às vezes , evitar o mal-estar de sua privação. Este estado pode se fazer acompanhar ou não de tolerância. Um mesmo indivíduo pode depender de várias substâncias." 1

Examinando tal definição, HURTADO (1996) observa: "Qual o lugar do sujeito em uma proposição onde os protagonistas são um organismo vivo e uma substância? Colocar o problema como se estivesse se referindo ao ‘ser vivo’ não implica, necessariamente, apagar a problemática do sujeito em sua relação com o objeto droga? Não se produzirá um esvaziamento da dimensão do sujeito singular quando se considera que ‘é a droga que produz toxicômano’? E, no mesmo sentido, qual será o tipo de clínica psicopatológica que inexoravelmente surgirá como corolário desse esvaziamento?"2

Em suas várias versões, o Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais da American Psychiatric Association reproduz as mesmas concepções. Em sua última versão, o DSM-IV ( 1995 ) insiste em uma tendência de enumeração dos quadros clínicos onde se prioriza a substância. A seção dedicada ao tema tem como título "Transtornos relacionados com substâncias" onde a classificação proposta incorpora itens que devem ser observados quando do diagnóstico de "transtorno por abuso de substâncias". Por incrível que pareça, um dos itens assinala que deve-se considerar se o paciente tem "problemas legais repetidos com a substância". (DSM-IV, 1995, 188). Assim, o circuito que ia da medicina ao direito penal fecha-se sobre si mesmo e retroalimenta-se em um círculo - sem trocadilhos - absolutamente vicioso.

BAUDRILLARD (1983), tratando do tema geral do consumo nas sociedades contemporâneas afirma que:

"(...) não é uma prática material, nem uma fenomenologia da abundância , não se define nem pelo alimento que se digere, nem pela roupa que se veste, nem pelo automóvel que se usa, nem pela substancia oral ou visual das imagens e das mensagens, mas pela organização de tudo isso em matéria significante; é a totalidade virtual de todos objetos e mensagens constituídos desde agora em um discurso mais ou menos coerente. Antes de tudo, o consumo é uma atividade de manipulação sistemática de signos."3

Assim, para que um objeto qualquer possa ser transformado em objeto de consumo, é preciso que este objeto adentre o mundo da linguagem e se converta em um signo. Em se tratando do consumo de drogas seria, então, necessário inquirir sobre seu signo. Aqui temos uma primeira dificuldade posto que, socialmente, parece indiscutível que a droga seja um "signo do mal", algo que, inclusive, é demonizado pelo senso comum, enquanto que para o sujeito que a consome os signos são, necessariamente, outros. Via de regra, não há qualquer preocupação em conhecer e elucidar esses signos construídos pelos sujeitos consumidores, o que revela, tão somente, outra decorrência do deslocamento operado do sujeito para o objeto. Nos acostumamos a falar sobre as drogas e seus efeitos e esquecemos de falar sobre o ato de drogar-se e seus pressupostos.

Penso mesmo que resida neste ponto a ineficácia do discurso oficial contra as drogas e mesmo das perspectivas clínicas orientadas pela reprodução simbólica da identificação da droga com o mal; quando, efetivamente, o mal produzido deriva do recurso que o sujeito que o sujeito lança mão de preencher a própria ausência de sentidos por uma relação sistemática e compulsiva com o objeto em termos, às vezes tão trágicos, que o conduzem a viver para o objeto e em seu nome.

Assinalo rapidamente estas questões mais para chamar a atenção da complexidade do tema uma vez que tais considerações não são objeto da presente publicação. Com o que já foi dito, penso também que seja absolutamente desnecessário discorrer sobre temas postos na ordem do dia pelo debate político-institucional, entre eles a idéia de descriminalização do consumo de drogas. O mais importante é assinalar que compartilho da convicção de Caho Lopes de que o caminho da prevenção deva constituir a aposta fundamental a ser realizada em termos de saúde pública e que esta é uma aposta no sujeito.

Neste particular, a importância deste livro parece evidente. Em verdade, ele é parte de um projeto mais amplo denominado "Cara Limpa" que Caho e seus companheiros de luta vêm sustentando muitas vezes de forma solitária. A abnegação deste trabalho que aprendi a valorizar e respeitar é fonte de estímulo para todos nós que trabalhamos com a perspectiva dos Direitos Humanos. Caho Lopes é um cidadão no sentido mais amplo e generoso que se pode emprestar ao termo. A opção que realizou, de dedicar-se à prevenção do consumo de drogas e trabalhar, basicamente, junto à juventude, reveste sua condição de militante de uma dignidade admirável. O texto que o leitor tem em mãos o comprova. Em reconhecimento ao seu trabalho, devo dizer que, possivelmente, esta seja a "viagem" mais fascinante que alguém possa construir para si mesmo.

 

Marcos Rolim - 1997

OPINIÃO

 

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