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ANTE- PROJETO PARA UM CÓDIGO DE ÉTICA DO PT

I - Os filiados do Partido dos Trabalhadores vinculam-se, organicamente, com o objetivo político de contribuir na construção de uma ordem social livre, justa e solidária. O instrumento político derivado desta intenção deverá, então, orientar-se pela liberdade, pela justiça e pela solidariedade.

II - O Partido dos Trabalhadores é uma associação de indivíduos livres cuja coletividade é fundada no reconhecimento e na promoção da autonomia de seus integrantes. Unidade de uma diversidade complexa, o PT tem na diferença entre seus membros um valor a ser preservado e desenvolvido; coerentemente à ordem social que pretendemos auxiliar a construir, afirma-se no PT a liberdade de pensamento, de expressão pública de opiniões, de produção e divulgação teórica, bem como a liberdade de associação para a defesa de idéias e sensibilização pública em torno de projetos políticos. Como partido político, o PT disporá de posições oficiais, definidas democraticamente a partir de seus mecanismos de deliberação, para a orientação de seus filiados, para a unificação de ações concretas realizadas em seu nome e maior eficácia nas disputas políticas travadas em sociedade. Todos os filiados do PT devem respeito às decisões tomadas por suas instâncias e obediência quando das ações concretas realizadas em seu nome, de acordo com as disposições constantes neste código.

III - No Partido dos Trabalhadores, todos os filiados possuem os mesmos direitos e deveres, salvo o disposto neste código quanto ao item 12 do artigo III, alínea a;

III-a) São direitos fundamentais do filiado petista:

1) Ter acesso a todo e qualquer documento ou registro produzido no interior do Partido ou que nele tenha circulado;

2) Dirigir-se a todo e qualquer filiado, bem como peticionar junto às instâncias partidárias;

3) Estar presente em qualquer instância partidária onde sua conduta seja objeto de apreciação ou exame crítico;

4) Responder toda e qualquer crítica que lhe seja feita tendo acesso aos mesmos meios de divulgação partidários ou através de instrumento proporcional de circulação;

5) Expressar, reservada ou publicamente, diferença política frente à decisão tomada por instância partidária ou frente à proposta apresentada ao debate partidário;

6) Recorrer de qualquer decisão tomada por instância partidária;

7) Exigir, para o cumprimento de qualquer decisão partidária, cópia da resolução específica devidamente assinada por integrante da instância responsável;

8) Consignar para registro em documentação partidária razões de voto vencido ou justificativa de voto ou posição;

9) Defender qualquer posição política em reunião partidária em tempo nunca inferior às intervenções realizadas;

10) Quando integrante de uma instância partidária, expor após informe feito em nome da maioria, posição de minoria em tempo igual ao utilizado pelo informe;

11) Ter acesso ao balancete discriminado da receita e da despesa partidárias;

12) Votar para a formação das instâncias dirigentes e ser votado, desde que contando mais de um ano de regular filiação, bem como, desde que por delegação de instância partidária, assistir a qualquer reunião de instância partidária imediatamente superior.

III-b) São deveres fundamentais do filiado petista:

1) Agir de acordo com os valores sintetizados neste código e insubordinar-se diante de qualquer decisão que atente contra ele exigindo parecer da competente Comissão de Ética;

2) Empenhar-se, politicamente, para que o PT alcance seus objetivos estratégicos de transformação social atuando, em sociedade, de forma a ampliar as conquistas democráticas e avançar em reformas econômicas, sociais, políticas e culturais que aproximem uma sociedade capaz de eliminar as desigualdades hierárquicas com base em origem social, gênero, raça, etnia e orientação sexual;

3) Combater a intolerância e o autoritarismo como traços culturais que alimentam a violência e a exclusão política;

4) Combater a exploração e a ganância típicas de uma ordem fundada no lucro e na desigualdade social;

5) Defender os Direitos Humanos como uma plataforma civilizatória que projeta concretamente o ideário de justiça que nos define;

6) Prestar solidariedade política e material aos perseguidos e injustiçados no mundo inteiro;

7) Combater os preconceitos sexuais, raciais, religiosos, políticos ou ideológicos onde quer que se manifestem;

8) Contrapor-se à violência em todas as suas formas, à guerra e à destruição; lutar por uma ordem mundial pacífica e pela solução política dos antagonismos sociais;

9) Empenhar-se na luta pela emancipação das mulheres; combater todas as formas de reprodução dos valores que amesquinham as relações de gênero; militar contra o racismo em todas as suas formas, repudiando a discriminação explícita e/ou velada muitas vezes sancionada culturalmente; opor-se à discriminação específica enfrentada pelos homossexuais, como de resto a todas às violências praticadas contra àqueles que no legítimo exercício de sua sexualidade desenvolveram condutas distintas do padrão heterossexual;

10) Defender uma relação harmônica e não predatória entre os seres humanos e a natureza, zelando pelo equilíbrio ecológico e pela preservação ambiental;

11) Abominar a intriga e as práticas de dissolução dos vínculos partidários insinuadas sempre que se promove a estigmatização de companheiros, reservada ou publicamente;

12) Ter presente o objetivo de preservar a unidade partidária respeitando a posição das instâncias democráticas e seguindo suas orientações sempre que se tratar de agir em nome do Partido;

13) Contribuir regularmente, nos termos estatutários, com a sustentação material do partido;

14) Zelar pela preservação da respeitabilidade pública do PT, pela imagem pessoal de todos os seus integrantes e, particularmente, pelo prestígio de suas figuras públicas;

15) Jamais expressar qualquer crítica que envolva a conduta de qualquer filiado na ausência do criticado;

IV - A ação política do partido e todas as suas decisões concorrerão para salvaguardar e afirmar o interesse público, a democracia e a justiça social;

V - Os filiados do PT estarão empenhados no combate à corrupção, ao patrimonialismo, ao nepotismo e à demagogia, práticas usuais na tradição política brasileira;

VI - Os dirigentes partidários utilizarão a sede e todos os demais recursos partidários - patrimônio do conjunto dos filiados - apenas e exclusivamente em atenção às tarefas definidas por suas respectivas instâncias. O uso dos recursos partidários para a perseguição de objetivos individuais, particulares ou de fração será considerado, para todos os efeitos, prática patrimonialista;

VII - Sempre que o partido tiver de optar entre demandas sociais igualmente justas e legítimas o fará tendo como orientação o interesse mais amplamente generalizável que diminua as desigualdades sociais;

VIII - O PT não se apropriará, direta ou indiretamente, de recursos públicos destinados para fins diversos ao da atividade político-partidária. As doações de indivíduos ou de empresas feitas ao partido na forma da lei serão examinadas, previamente, pela respectiva comissão de ética;

IX - O PT não contratará serviços de terceiros entre firmas ou entidades que mantenham na condição de proprietário, sócio, diretor ou responsável legal, integrante da respectiva instância partidária ou parente seu até segundo grau.

X - Toda e qualquer contribuição definida por instância partidária que exceda as obrigações estatutárias só será eficaz se discutida e acordada com os eventuais envolvidos.

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Marcos Rolim

OPINIÃO

 

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