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DIREITOS FUNDAMENTAIS E ORIENTAÇÃO SEXUAL: O DIREITO BRASILEIRO E A HOMOSSEXUALIDADE

2. Orientação sexual e homossexualidade

Como se sabe, diversas áreas do saber humano debruçam-se sobre questões envolvendo a sexualidade humana. Portanto, é mister precisar o sentido da expressão "orientação sexual" ora empregada, a fim de que confusões terminológicas não acabem por prejudicar o aprofundamento das inúmeras e crescentes polêmicas que grassam na matéria.

Orientação sexual, pois, é aqui compreendida como a afirmação de uma identidade pessoal cuja atração e/ou conduta sexual direcionam-se para alguém de mesmo sexo (homossexualismo), sexo oposto (heterossexualismo), ambos sexos (bissexuais) ou a ninguém (abstinência sexual).

À amplitude do conceito ora esboçado deve-se contrapor a delimitação do objeto desse trabalho, que versa exclusivamente sobre problemas jurídicos decorrentes do cotejo dos direitos fundamentais e a homossexualidade. À evidência, inúmeras questões também podem surgir das demais modalidades de orientação sexual; não serão, todavia, centro de atenção nesse momento.

3. Homossexualidade e Direitos Fundamentais

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