SITUAÇÃO: ARQUIVADA EMENTA: Dá nova redação ao "caput" do art. 1º da Lei nº 7868, de 23 de dezembro de 1983, que assegura direito às servidoras publicas, mães de portadores de deficiência. Art. 1º - o "caput" do art. 1º, da Lei 7.868, de 23 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 1º - os servidores públicos estaduais, pais de portadores de deficiência, terão sua carga horários semanal reduzida a metade, nos termos dos parágrafos seguintes." Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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