PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 073/96 SITUAÇÃO: TRAMITANDO EMENTA: Altera o inciso XXVIII do artigo 53 da Constituição Estadual. Art. 1º - O inciso XXVIII do artigo 53 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 - Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa, alem de outras atribuições previstas neste Constituição: XXVIII - Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição publica, a escolha de:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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