SITUAÇÃO: TRAMITANDO EMENTA: Proíbe a utilização de cães nas atividades de policiamento ostensivo da Brigada Militar. Art. 1º - Fica expressamente vedada a utilização de cães nas atividades de policiamento ostensivo da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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